Artigo 8.º
Proteção às crianças e jovens portadores de deficiência
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As crianças e jovens portadores de deficiência têm direito à bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens e ao subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, de acordo com o estabelecido no regime geral de segurança social.
- 2 -[Revogado.]