- 1 -As crianças e jovens portadores de deficiência têm direito à bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens e ao subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, de acordo com o estabelecido no regime geral de segurança social.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 8.º — Proteção às crianças e jovens portadores de deficiência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/10/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2017
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)
Alterado
Em vigor de 01/07/1997 a 06/10/2017
Decreto-Lei n.º 133-C/97 - 1.ª Série(30/05/1997)
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