A todas as matérias não reguladas directamente nos presentes Estatutos são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, e o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.
Artigo 30.º — Legislação supletiva
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993