Aprova os Estatutos da Região de Turismo da Planície Dourada
Denominação e natureza
A Região de Turismo da Planície Dourada é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Composição e área
Atribuições
À Região de Turismo incumbe, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Governo e dos municípios:
Redução
Sede
Delegações
Postos de turismo e de informações
Órgãos da Região de Turismo
São órgãos da Região de Turismo:
Da composição
Mandato
Competência
À comissão regional compete:
Reuniões
Convocação das reuniões
Funcionamento
Composição
Mandato
Competências
Reuniões
Funcionamento
Eleição e mandato do presidente da Região de Turismo
Competência do presidente da Região de Turismo
Receitas
Constituem receitas da Região de Turismo da Planície Dourada:
Despesas
Todos os encargos gerais de funcionamento da Região de Turismo com remunerações de pessoal, qualquer que seja a sua situação, e com membros dos órgãos da Região não podem exceder 50% das receitas próprias inscritas no orçamento do ano económico a que disserem respeito, devendo os restantes 50% ser afectados aos encargos com a promoção e a animação turística da Região.
Remuneração do presidente da Região de Turismo
A remuneração do presidente da Região de Turismo da Planície Dourada é fixada pela comissão regional, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto.
Remunerações dos vogais da comissão executiva
A remuneração dos vogais da comissão executiva que exerçam funções em regime de permanência não poderá exceder 80% da remuneração do presidente da Região de Turismo, nem 40%, se as funções forem exercidas em regime de tempo parcial.
Senhas de presença
Os membros da comissão regional e os membros da comissão executiva que não recebam remuneração têm direito a receber uma senha de presença por cada reunião a que compareçam, cujo quantitativo é fixado pela comissão regional, não podendo exceder 1/22 da remuneração do vogal da comissão executiva em regime de permanência.
Manutenção de direitos e regalias
Os titulares de cargos em órgãos da Região de Turismo, durante o exercício dos respectivos mandatos, conservam todos os direitos inerentes ao lugar de origem, incluindo antiguidade, reforma e outras regalias.
Serviços e quadros de pessoal
Instrumentos de mobilidade
Ao pessoal do quadro da Região de Turismo é aplicável o regime geral relativo aos instrumentos de mobilidade.
Legislação supletiva
A todas as matérias não reguladas directamente nos presentes Estatutos são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, e o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.