- 1 -...
- 2 -O Fundo tem como finalidades:
- a)Assegurar o pagamento do complemento de pensão a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, o qual é de montante equivalente à diferença entre a pensão de reforma a que um militar abrangido por aquele diploma teria direito aos 70 anos de idade, líquida do desconto obrigatório para a Caixa Geral de Aposentações, com a limitação de aumento por esta efectuada e a pensão de reforma ilíquida que aufere;
- b)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 04/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/1994