- 1 -O IGCP tem por objecto a gestão da dívida pública directa e do financiamento do Estado, bem como a coordenação do financiamento dos serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, em obediência às orientações definidas pelo Governo, através do Ministro das Finanças.
- 2 -O IGCP poderá ainda desenvolver, a título acessório do seu objecto principal, actividades com este conexas, nomeadamente nos domínios da consultadoria e assistência técnicas e da gestão de dívidas de entidades do sector público administrativo.
Artigo 4.º — Objecto
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996