Compete ao Departamento de Património e Gestão:
- a)Promover a inventariação e classificação das espécies fotográficas, isoladas ou em colecção, ainda que incorporadas em fundos ou arquivos de natureza diferente, neste último caso de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 4.º;
- b)Propor a aplicação das medidas legais necessárias à salvaguarda das espécies classificadas ou em vias de classificação;
- c)Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
- d)Superintender administrativamente nos arquivos dependentes, bem como assegurar a respectiva gestão técnica, financeira, patrimonial e do pessoal, e ainda assegurar a execução e a administração de obras nos imóveis onde funcionam aqueles arquivos ou nos que venham a ser afectados para esse fim;
- e)Gerir os edifícios destinados a acolher os arquivos dependentes.