Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura
Natureza
O Centro Português de Fotografia, adiante designado por CPF, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, sujeita à tutela do Ministro da Cultura.
Sede
O CPF tem sede no Porto.
Atribuições
Competências
Prestação de serviços
Órgãos
São órgãos do CPF:
Director
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Comissão de aquisições
Serviços
Rede nacional de arquivos fotográficos
Departamento de Apoio à Criação e Difusão
Compete ao Departamento de Apoio à Criação e Difusão:
Departamento de Património e Gestão
Compete ao Departamento de Património e Gestão:
Departamento de Formação e Comunicação
Compete ao Departamento de Formação e Comunicação:
Repartição dos Serviços Administrativos
Arquivos dependentes
Competências dos arquivos dependentes
Aos arquivos dependentes cabe:
Instrumentos de gestão
Património
Receitas
São atribuídas ao CPF as seguintes receitas, para além das dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento do Estado:
Pessoal técnico especializado
Quadro
Senhas de presença
A participação nas reuniões do conselho consultivo e da comissão de aquisições confere aos membros, desde que não exerçam funções no CPF, o direito à percepção de um montante pecuniário, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo que tiver a cargo a Administração Pública.
Sucessão
Encargos financeiros
Os encargos financeiros com o funcionamento do CPF durante o ano de 1997 são suportados por verbas do Orçamento do Estado atribuídas ao Instituto de Arte Contemporânea e ao Fundo de Fomento Cultural.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto, na parte referente ao património fotográfico.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa I
Quadro do pessoal dirigente do CPF, a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º
(ver documento original)