Constituem objectivos do CNPRP desenvolver actividades nos domínios da prevenção, tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais e colocação dos trabalhadores reabilitados em ocupações compatíveis.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 11/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1999