São atribuições do CNPRP:
- a)Promover, em colaboração com as entidades ou serviços competentes, as medidas necessárias à prevenção de situações de risco profissional;
- b)Avaliar e fixar as incapacidades das lesões, perturbações funcionais ou doenças emergentes de riscos profissionais;
- c)Assegurar a prestação de cuidados médicos e medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais;
- d)Pagar indemnizações por incapacidade temporária e pensões por incapacidade permanente;
- e)Conceder prestações por morte aos familiares dos beneficiários com doença profissional;
- f)Assegurar a compensação dos restantes danos emergentes de riscos profissionais;
- g)Promover a recuperação clínica e a reclassificação profissional dos beneficiários com doença profissional;
- h)Promover a colocação dos trabalhadores reabilitados em ocupações compatíveis com o seu estado físico e a sua capacidade de trabalho;
- i)Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos regulamentos comunitários e convenções internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais;
- j)Assegurar o funcionamento do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões;
- l)Participar nos trabalhos da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais e da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e assegurar o apoio necessário ao funcionamento das mesmas Comissões, nomeadamente através de estudos neste âmbito;
- m)Participar, em colaboração com as entidades competentes, na negociação de convenções e de acordos internacionais;
- n)Participar, no âmbito das suas atribuições, nas actividades dos organismos internacionais e assegurar a realização dos estudos com elas relacionados.