- 1 -O presente diploma aplica-se aos processos iniciados ao abrigo da Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
- 2 -(Revogada).
- 3 -(Revogada).
Artigo 20.º — Aplicação no tempo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004
Decreto-Lei n.º 170/2004 - 1.ª Série(16/07/2004)
Original