Artigo 20.º
Aplicação no tempo
Redação registada como em vigor em 21/07/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma aplica-se aos processos iniciados ao abrigo da Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
- 2 -(Revogada).
- 3 -(Revogada).