O direito a receber a pensão cessa:
- a)Por renúncia do beneficiário;
- b)Pela perda de qualquer dos requisitos condicionantes da atribuição daquele direito;
- c)Pelo casamento ou vivência em situação análoga relativamente ao cônjuge sobrevivo ou à pessoa prevista no artigo 2020.º do Código Civil;
- d)Pela morte do beneficiário;
- e)Pela verificação de qualquer das situações previstas no artigo 7.º