Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a execução do presente diploma cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGV na qualidade da autoridade veterinária nacional, constituindo receita das Regiões Autónomas o produto das coimas aí cobradas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 3 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.