- 1 -O Departamento de Ensino coordena as actividades dos professores das disciplinas das respectivas áreas, com vista à harmonização do ensino e à realização de estudos e trabalhos de investigação.
- 2 -O Departamento de Ensino integra áreas de ensino estruturadas de harmonia com critérios funcionais ligados à organização dos cursos e respeitantes à especialização dos conhecimentos, designadamente:
- a)A área de ensino de estratégia;
- b)A área de ensino de operações;
- c)A área de ensino de administração;
- d)As áreas de ensino específico dos ramos.
Artigo 11.º — Departamento de Ensino
Vigente desde: 22/09/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2005