- 1 -O Departamento de Cursos executa os programas de formação e propõe a actualização da documentação dos cursos ministrados no IESM.
- 2 -O Departamento de Cursos integra:
- a)O curso de promoção a oficial general;
- b)O curso de estado-maior conjunto;
- c)O curso de promoção a oficial superior.
- 3 -O Departamento de Cursos integra ainda cursos específicos quando estes sejam ministrados.
- 4 -O curso de promoção a oficial general é dirigido pelo director do Departamento de Cursos.
Artigo 12.º — Departamento de Cursos
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005