- 1 -Os serviços de apoio compreendem:
- a)O Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro;
- b)O Serviço de Publicações;
- c)O Serviço de Informática;
- d)O Serviço de Apoio Geral e Secretaria.
- 2 -Os serviços de apoio são dirigidos por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, nomeado rotativamente pelo chefe de estado-maior de cada um dos ramos das Forças Armadas.
Artigo 14.º — Serviços de apoio
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