- 1 -O Departamento de Investigação e Doutrina promove as actividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento, em áreas de especial interesse para as Forças Armadas e para a defesa nacional, integrando também o centro de recursos do conhecimento.
- 2 -O Departamento de Investigação e Doutrina pode integrar um ou mais centros de estudos autonomizados em função de uma área científica dominante e caracterizados pelo interesse estrutural e permanente das actividades desenvolvidas para a prossecução das atribuições do IESM.
- 3 -Os centros de estudos referidos no número anterior asseguram a concepção, execução, avaliação e difusão dos resultados das actividades de investigação integradas na respectiva vocação disciplinar.
Artigo 13.º — Departamento de Investigação e Doutrina
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005