- 1 -O IESM pode ainda ministrar cursos aos oficiais dos quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana, a solicitação do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da GNR.
- 2 -A criação, suspensão e extinção dos cursos ministrados a oficiais da Guarda Nacional Republicana, bem como a aprovação e modificação dos respectivos planos de estudos, estão sujeitas a aprovação conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro da Administração Interna.
- 3 -Os planos de estudos referidos no número anterior são definidos pelo comandante geral da Guarda Nacional Republicana.
- 4 -O regime de acesso aos cursos e estágios do IESM ministrados a oficiais da Guarda Nacional Republicana é definido por portaria conjunta dos Ministros Administração Interna e da Defesa Nacional, ouvido o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 17.º — Cursos e planos de estudos
Vigente desde: 22/09/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2005