- 1 -Os militares da Guarda Nacional Republicana são nomeados professores do IESM, por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Defesa Nacional, sob proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, ouvido o conselho escolar.
- 2 -Os militares da Guarda Nacional Republicana no activo são nomeados para funções no IESM em regime de comissão normal de serviço, nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 18.º — Recursos humanos
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005