Integra ainda o conselho escolar do IESM um representante da Guarda Nacional Republicana, a nomear pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da GNR, sempre que estejam em causa matérias relativas aos cursos referidos no artigo 17.º
Artigo 19.º — Participação institucional
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005