- 1 -São extintos o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.
- 2 -As actividades actualmente desenvolvidas nos institutos referidos no número anterior e que não se integrem na missão do IESM continuam a desenvolver-se no âmbito dos ramos das Forças Armadas, nos termos definidos pelos respectivos chefes de estado-maior.
- 3 -Todas as referências legislativas ou regulamentares aos Institutos mencionados no n.º 1 consideram-se como relativas ao IESM, com as necessárias adaptações.
- 4 -Os ramos das Forças Armadas são depositários do património histórico e dos símbolos dos Institutos referidos no n.º 1.
Artigo 22.º — Extinção de organismos
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005