- 1 -O director do IESM é um vice-almirante ou tenente-general, nomeado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta a efectuar rotativamente por cada um dos ramos das Forças Armadas e ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
- 2 -Compete ao director:
- a)Definir os planos de estudos, de estágios e de investigação, os programas das disciplinas, os métodos de ensino e os regimes de avaliação de conhecimentos, bem como proceder às respectivas alterações;
- b)Propor a nomeação dos directores dos cursos, dos coordenadores das áreas de ensino e dos professores militares;
- c)Promover a realização de conferências, colóquios e seminários sobre temas relativos a áreas relevantes para as Forças Armadas e para a defesa nacional;
- d)Outorgar os protocolos necessários à cooperação no âmbito dos cursos referidos no n.º 4 do artigo 2.º;
- e)Outorgar protocolos com instituições de ensino superior relativos à contratação de docentes civis, bem como praticar os demais actos para tal necessários;
- f)Representar o IESM nas relações com instituições congéneres nacionais e estrangeiras, nomeadamente do âmbito das organizações internacionais de que Portugal faça parte.
- 3 -As competências referidas no número anterior podem ser delegadas em qualquer dos subdirectores.
Artigo 7.º — Director
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005