- 1 -O conselho escolar é o órgão de consulta do director para assuntos de carácter científico e pedagógico, do qual fazem parte:
- a)O director, que preside;
- b)Os subdirectores;
- c)Os directores dos cursos;
- d)Os coordenadores das áreas de ensino;
- e)Os professores;
- f)Outros elementos designados pelo director.
- 2 -Compete ao conselho escolar:
- a)Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com a orientação do ensino no IESM;
- b)Apreciar os estudos e trabalhos de investigação bem como as propostas de elementos de doutrina;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação ou contratação de professores e sobre as propostas de nomeação dos directores dos cursos e dos coordenadores das áreas de ensino;
- d)Pronunciar-se sobre alterações na estrutura curricular e pedagógica dos cursos ou nos planos de estudos relativos aos cursos ministrados no IESM;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director.
Artigo 9.º — Conselho escolar
Vigente desde: 22/09/2005
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