O presente decreto-lei regula as comissões arbitrais municipais, adiante designadas por CAM, previstas no artigo 49.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006