- 1 -As instalações e os meios administrativos de apoio, humanos ou materiais, necessários ao funcionamento das CAM são assegurados pelo município.
- 2 -No desenvolvimento da sua actividade, as CAM podem ser apoiadas tecnicamente pelo Instituto Nacional da Habitação, podendo ser celebrados protocolos de cooperação para o efeito.
Artigo 11.º — Apoio logístico e técnico
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006