Compete às CAM, no exercício das suas funções administrativas:
- a)Promover a determinação do nível e do coeficiente de conservação dos prédios;
- b)Indicar os técnicos responsáveis pela determinação do nível de conservação, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto;
- c)Definir, a requerimento dos interessados, as obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior.