- 1 -A Secretaria-Geral tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por PCM.
- 2 -A Secretaria-Geral tem ainda por missão assegurar as funções de inspecção e auditoria, através da apreciação da legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos da PCM, ou sujeitos à tutela dos membros do Governo integrados na PCM, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro.
- 3 -A Secretaria-Geral prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na PCM a assistência técnica, jurídica e administrativa que lhe seja solicitada, assegurando, ainda, todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro ou dos membros do Governo referidos na alínea anterior, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
- c)Assegurar o apoio ao processo legislativo do Governo, na medida em que tal lhe seja solicitado;
- d)Efectuar os estudos e os trabalhos de investigação que lhe forem especialmente cometidos;
- e)Assegurar as relações públicas da PCM e dos serviços e organismos nela integrados;
- f)Assegurar a recolha, o tratamento, a análise e a divulgação de toda a informação e documentação necessárias, mantendo com os meios de comunicação social o relacionamento adequado à circunstância;
- g)Difundir a agenda pública do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo e proceder à distribuição de comunicados e notas à comunicação social;
- h)Promover objectivos de modernização e simplificação da actividade administrativa;
- i)Promover a melhor articulação dos gabinetes dos membros do Governo e outras entidades e serviços integrados na PCM;
- j)Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis ocupados pela PCM e pela residência oficial do Primeiro-Ministro e respectivos recheio e equipamentos;
- l)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da PCM, bem como acompanhar a respectiva execução;
- m)Realizar acções de inspecção e auditoria aos serviços e organismos integrados na PCM ou sujeitos à tutela dos membros do Governo integrados na PCM;
- n)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- o)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- p)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos da PCM e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- q)Assegurar o pagamento, por conta da rubrica adequada do respectivo orçamento, dos subsídios atribuídos a entidades públicas ou privadas por despacho do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar;
- r)Efectuar transferências e assegurar o pagamento de verbas atribuídas aos projectos elaborados no âmbito de programas da Secretaria-Geral ou de entidades e organismos nela integrados ou a quem preste apoio.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007