- 1 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de quatro chefias de equipa em simultâneo, incluindo a chefia de equipa referida no número seguinte.
- 2 -A equipa com funções inspectivas referida no n.º 2 do artigo 4.º é dirigida por um chefe de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços, nomeado por despacho do membro do Governo competente.
Artigo 8.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007