O presente decreto-lei altera a dependência e a composição do Conselho Gestor Sistema de Certificação Eletrónica do Estado e extingue o Conselho Técnico de Credenciação, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, que cria o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012