Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 31/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2012
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 14
Instalação e equipamento da Entidade de Certificação Eletrónica do Estado
Seguinte · Artigo 16
Alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto
Índice