A autoridade credenciadora competente para o registo, credenciação e fiscalização das entidades certificadoras compreendidas no SCEE, bem como das que emitam certificados qualificados no âmbito do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, é a Autoridade Nacional de Segurança.
Artigo 8.º — Autoridade credenciadora
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012