O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Promulgado em 19 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de novembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.