- 1 -Os administradores são designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por deliberação em reunião da assembleia geral, nos casos da Carris, da Transtejo e da Soflusa.
- 2 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa em exercício de funções à data da designação.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 29/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2014