A Região de Turismo do Algarve, criada pelo Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Personalidade jurídica
Vigente desde: 06/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993