- 1 -As reuniões da comissão executiva serão ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A comissão executiva reunirá ordinária ou extraordinariamente, nas condições a fixar em regulamento interno.
- 3 -As deliberações da comissão executiva serão tomadas por maioria simples.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993