Aprova os Estatutos da Região de Turismo do Algarve
Personalidade jurídica
A Região de Turismo do Algarve, criada pelo Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Área da Região de Turismo
Sede da Região
A Região de Turismo do Algarve tem a sua sede na cidade de Faro.
Delegações da Região
Forma de funcionamento da delegação
O delegado representa a comissão executiva na área da delegação e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços e órgãos da Região e dos municípios abrangidos.
Atribuições
Órgãos
São órgãos da Região de Turismo do Algarve:
Composição
Competência
À comissão regional compete:
Reuniões da comissão regional
Funcionamento da comissão regional
Da perda do mandato
Perdem o mandato os vogais que injustificadamente faltem a mais de três reuniões seguidas, sendo este facto comunicado à entidade representada, que procederá à sua substituição.
Remunerações
Composição
Do mandato dos vogais da comissão executiva
Competência
Funcionamento
Remunerações
Do presidente da Região de Turismo
Competência do presidente da Região de Turismo
Origem das receitas
Constituem receitas da Região de Turismo do Algarve:
Serviços e quadros
Da transição de funcionários
Os funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem providos em lugares do quadro da Região de Turismo transitam para o quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º na mesma categoria, carreira e escalão.
Transição de agentes e do pessoal em situação irregular
Transição do restante pessoal
O pessoal que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, vinha exercendo funções na Região de Turismo e possua menos de três anos de serviço ou não desempenhe funções em regime de tempo completo é contratado em regime de contrato de trabalho a termo certo, sem prejuízo de poder ser dispensado no prazo de 90 dias.
Concursos
Instrumentos de mobilidade
Ao pessoal do quadro da Região de Turismo é aplicável o regime geral relativo aos instrumentos de mobilidade.
Formas de provimento
Fiscalização
Alteração dos Estatutos
Legislação supletiva
A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes Estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto.