Constituem receitas da Região de Turismo do Algarve:
- a)O montante, fixado na lei, resultante da arrecadação de impostos ou taxas;
- b)As comparticipações e subsídios do Estado ou de entidades comunitárias e das autarquias locais;
- c)Os rendimentos de bens próprios;
- d)As participações em lucros e rendas fixas;
- e)As participações atribuídas nos contratos de concessão das zonas de jogo ou resultantes da lei relativamente a quaisquer jogos de fortuna e azar;
- f)A percentagem, fixada na lei, da receita da exploração do jogo do bingo;
- g)Os lucros de explorações comerciais e industriais;
- h)Os subsídios permanentes;
- i)O produto da prestação de serviços;
- j)Os donativos;
- l)As heranças, legados e doações que lhe forem feitas, devendo a aceitação das heranças ser sempre a benefício de inventário;
- m)O produto da alienação de bens próprios e de amortizações e reembolso de quaisquer títulos ou capitais;
- n)O produto de empréstimos;
- o)Os saldos verificados na gerência anterior;
- p)O produto da venda de publicações ou quaisquer outros artigos promocionais;
- q)A percentagem legalmente fixada do produto da venda do selo de garantia de artesanato;
- r)Quaisquer outras receitas resultantes da administração da Região que por lei lhe venham a ser atribuídas.