- 1 -Os cargos de presidente da Região de Turismo ou de vogal da comissão executiva poderão ser providos, em comissão de serviço, por funcionários dos serviços do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais, bem como por requisição a empresas públicas ou privadas.
- 2 -Os titulares de cargos da Região de Turismo do Algarve, durante o exercício dos respectivos mandatos, conservam todos os direitos inerentes ao lugar de origem, incluindo antiguidade, reforma e outras regalias.
Artigo 28.º — Formas de provimento
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993