- 1 -Os presentes Estatutos poderão ser alterados pela comissão regional, por proposta subscrita por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As alterações devem ser aprovadas por maioria de dois terços da totalidade dos membros da comissão regional.
Artigo 30.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993