Altera o Decreto-Lei n.º 356/88, de 13 de Outubro (cria o Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado)
Objecto e formas de apoio
Beneficiários
Duração
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.