- 1 -O REPE é, no território nacional, vinculativo para todas as entidades empregadoras dos sectores público, privado, cooperativo e social.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis aos enfermeiros as normas jurídicas definidoras do regime de trabalho que vigorem nos organismos onde aqueles desenvolvam a sua actividade profissional.
Artigo 2.º — Âmbito institucional
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996