- 1 -O Instituto Português de Museus, adiante abreviadamente designado por IPM, é uma pessoa colectiva de direito público que visa contribuir para a formulação da política do Estado nos domínios da salvaguarda e valorização do património cultural móvel e assegurar a sua execução mediante a coordenação dos museus do Estado e o apoio técnico a instituições públicas ou privadas que prossigam idênticos objectivos.
- 2 -O IPM é dotado de autonomia administrativa e património próprio, sujeito à tutela do Ministro da Cultura.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 26/06/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1997