O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º
Instituto de José de Figueiredo.
Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.
Museu do Abade de Baçal.
Museu de Alberto Sampaio.
Museu de Arte Popular.
Museu de Aveiro.
Museu dos Biscainhos.
Museu de Cerâmica.
Museu do Chiado, que tem como anexo a Casa-Museu Manuel Mendes.
Marítima de Alcântara e a Casa-Museu Manuel Mendes.
Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso.
Museu de Etnologia do Porto.
Museu de Évora, que tem como anexo a Igreja das Mercês.
Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.
Museu de Grão-Vasco, que tem anexada a Casa-Museu de Almeida Moreira.
Museu da Guarda.
Museu de José Malhoa.
Museu de Lamego.
Museu Monográfico de Conímbriga e Ruínas de Conímbriga.
Museu da Música.
Museu Nacional de Arqueologia.
Museu Nacional de Arte Antiga.
Museu Nacional do Azulejo.
Museu Nacional da Ciência e da Técnica.
Museu Nacional dos Coches.
Museu Nacional de Etnologia.
Museu Nacional de Machado de Castro.
Museu Nacional de Soares dos Reis, que tem como anexo a Casa-Museu de Fernando de Castro.
Museu Nacional do Teatro.
Museu Nacional do Traje.
Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa.
Museu da Terra de Miranda.
MAPA II A QUE SE REFERE O ARTIGO 23.º
(ver documento original)
MAPA III A QUE SE REFERE O ARTIGO 28.º
Director do Instituto de José de Figueiredo - 1 (ver nota a).
Subdirector do Instituto de José de Figueiredo - 1 (ver nota b).
Director do Museu de Arte Popular - 1 (ver nota c).
Director do Museu da Música - 1 (ver nota c).
(nota a) Equiparado a subdirector-geral.
(nota b) Equiparado a director de serviços.
(nota c) Equiparado a chefe de divisão.