- 1 -São serviços dependentes aqueles que constam do mapa I anexo ao presente diploma.
- 2 -O Instituto de José de Figueiredo constitui a unidade especializada de apoio à concepção e execução de políticas de conservação e restauro de bens culturais móveis.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 519-G/79, de 28 de Dezembro, a Casa-Museu Manuel Mendes funciona na dependência do Museu do Chiado.
- 4 -A Casa-Museu de Fernando de Castro funciona na dependência do Museu Nacional de Soares dos Reis.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 44335, de 10 de Maio de 1962, a Casa-Museu de Almeida Moreira funciona na dependência do Museu de Grão-Vasco.
Artigo 5.º — Serviços dependentes
Vigente desde: 26/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1997