- 1 -O Serviço EXPO 98 é autorizado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as empresas devem apresentar na DGTT um programa de exploração, contendo itinerário, terminais, paragens intermédias, horário e preçário.
Artigo 2.º — Serviço EXPO 98
Vigente desde: 24/06/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1998