- 1 -A exploração do Serviço EXPO 98 obedece aos seguintes requisitos:
- a)Fixação de percursos com início no concelho onde a empresa opere com qualquer dos serviços de transporte referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º;
- b)Utilização de veículos pesados de passageiros licenciados para a realização dos serviços referidos na alínea anterior;
- c)Identificação do serviço, mediante placa a afixar no lado direito da frente do veículo.
- 2 -A exploração do Serviço EXPO 98 usufrui das prerrogativas seguintes:
- a)Fixação livre dos preços de transporte;
- b)Possibilidade de transportar passageiros em pé, segundo as condições fixadas para carreiras de transporte público colectivo de passageiros.
Artigo 3.º — Regime de exploração
Vigente desde: 24/06/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1998