Os contratos celebrados durante o ano de 1999 que tenham por objecto aquisições de bens e serviços de informática destinadas a assegurar a adaptação do equipamento informático e suporte lógico necessário à transição para o ano de 2000 ou à introdução do euro produzirão os seus efeitos financeiros antes do visto do Tribunal de Contas.
Artigo 40.º — Aquisições de bens e serviços de informática no ano de 1999
Vigente desde: 12/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1999