- 1 -O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.
- 2 -Exceptua-se do número anterior o disposto no artigo 16.º, que entra em vigor no 5.º dia após a data de publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Osvaldo Sarmento e Castro - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 29 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 41.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 12/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1999