O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - António Egrejas Leitão Amaro - António de Magalhães Pires de Lima - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 29 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 14.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro